A partir de outubro de 2025: novo grupo de produtos deve informar GTIN
A partir de 1.º de outubro de 2025, empresas que comercializam mercadorias contempladas pela Lei Complementar 214/2025 — que regula o novo regime tributário no Brasil — deverão informar obrigatoriamente o GTIN (Global Trade Item Number), popularmente conhecido como Código de Barras, na emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) para produtos enquadrados no chamado Grupo IV da Nota Técnica 2021.003 v.1.40.
Essa exigência decorre da necessidade de rastreio e controle fiscal dos produtos que recebem redução de alíquotas do IBS/CBS (Imposto sobre Bens e Serviços / Contribuição sobre Bens e Serviços) conforme a LC 214/2025 — ou seja, mercadorias que se beneficiam de um regime diferenciado de tributação.
Quem será alcançado
Conforme os anexos da LC 214/2025, os principais segmentos alcançados pela obrigação incluem:
- Produtos destinados à alimentação humana (Anexo I).
- Dispositivos médicos (Anexos IV e XII).
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência (Anexos V e XIII).
- Composições para nutrição enteral/parenteral e fórmulas especiais (Anexo VI).
- Alimentos voltados ao consumo humano (Anexo VII).
- Produtos de higiene pessoal e limpeza de baixa renda (Anexo VIII).
- Insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).
- Produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV).
- Medicamentos (Anexo XIV).
O que muda na prática
- Novos NCMs passam a exigir o código de barras — principalmente os relacionados a produtos com alíquota reduzida pelo regime diferenciado da Reforma Tributária.
- Se o código for inválido ou não informado, a nota fiscal será rejeitada.
Justificativa da mudança
A exigência está alinhada ao objetivo da Reforma Tributária — por meio da LC 214/2025 — de dar maior transparência e rastreabilidade aos produtos que recebem benefícios fiscais (redução ou isenção de alíquota). A regra também integra o Grupo IV da Nota Técnica 2021.003 v.1.40, que amplia a portaria de validação do GTIN para novos grupos de mercadorias.
O que sua empresa deve fazer
- Verificar se seus produtos estão enquadrados nos anexos da LC 214/2025 que exigem GTIN.
- Realizar correção e atualização necessária de produtos já cadastrados.
- Atentar-se a alterações em novos cadastros de produtos.
Fontes: IOB Notícias (IOB Notícias) | Contábeis (Portal Contabeis) | MGiven Blog (MGiven)

