A partir de outubro de 2025: novo grupo de produtos deve informar GTIN

A partir de outubro de 2025: novo grupo de produtos deve informar GTIN


A partir de 1.º de outubro de 2025, empresas que comercializam mercadorias contempladas pela Lei Complementar 214/2025 — que regula o novo regime tributário no Brasil — deverão informar obrigatoriamente o GTIN (Global Trade Item Number), popularmente conhecido como Código de Barras, na emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) para produtos enquadrados no chamado Grupo IV da Nota Técnica 2021.003 v.1.40.

Essa exigência decorre da necessidade de rastreio e controle fiscal dos produtos que recebem redução de alíquotas do IBS/CBS (Imposto sobre Bens e Serviços / Contribuição sobre Bens e Serviços) conforme a LC 214/2025 — ou seja, mercadorias que se beneficiam de um regime diferenciado de tributação.

Quem será alcançado

Conforme os anexos da LC 214/2025, os principais segmentos alcançados pela obrigação incluem:

  • Produtos destinados à alimentação humana (Anexo I).
  • Dispositivos médicos (Anexos IV e XII).
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência (Anexos V e XIII).
  • Composições para nutrição enteral/parenteral e fórmulas especiais (Anexo VI).
  • Alimentos voltados ao consumo humano (Anexo VII).
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza de baixa renda (Anexo VIII).
  • Insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV).
  • Medicamentos (Anexo XIV).

O que muda na prática

  • Novos NCMs passam a exigir o código de barras — principalmente os relacionados a produtos com alíquota reduzida pelo regime diferenciado da Reforma Tributária.
  • Se o código for inválido ou não informado, a nota fiscal será rejeitada.

Justificativa da mudança

A exigência está alinhada ao objetivo da Reforma Tributária — por meio da LC 214/2025 — de dar maior transparência e rastreabilidade aos produtos que recebem benefícios fiscais (redução ou isenção de alíquota). A regra também integra o Grupo IV da Nota Técnica 2021.003 v.1.40, que amplia a portaria de validação do GTIN para novos grupos de mercadorias.

O que sua empresa deve fazer

  • Verificar se seus produtos estão enquadrados nos anexos da LC 214/2025 que exigem GTIN.
  • Realizar correção e atualização necessária de produtos já cadastrados.
  • Atentar-se a alterações em novos cadastros de produtos. 

Fontes: IOB Notícias (IOB Notícias) | Contábeis (Portal Contabeis) | MGiven Blog (MGiven)

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