Estabelecimentos como bares e restaurantes, aplicam a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta pelos serviços prestados dentro do estabelecimento.
Este valor é apresentado ao consumidor, em forma de percentual regulamentado de no máximo 10%, acrescido sobre o total consumido no pagamento de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
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Taxa de serviço ou Gorjeta
CSOSN 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
CFOP 5102 - Venda de Mercadoria
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