Protocolo TLS 1.2 se torna obrigatório


Conforme estabelecido pela Nota Técnica 002.2017 do CT-e e pela Nota Técnica 003.2017 do MDF-e, a comunicação com os servidores de autorização das SEFAZ permitirão apenas conexões através do Protocolo TLS 1.2 ou versão superior.

Com esta exigência, não será mais permitida a comunicação via Protocolo SSL . Os motivos para esta mudança estão amplamente documentados na internet, relacionados à falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.

 

Quando o Protocolo TLS 1.2 será obrigatório?

A partir do dia 2 de abril de 2018 , apenas os arquivos XML transmitidos por meio do Protocolo TLS 1.2 serão recepcionados pelos webservices autorizadores de CT-e , MDF-e e CT-e OS .

Não será possível emitir estes documentos através do Protocolo SSL a partir desta data. Portanto, é de suma importância que os desenvolvedores e emitentes realizem essa alteração e testem em ambiente de homologação.

 

Como alterar para o Protocolo TLS 1.2

Se você utiliza o Componente CT-e / CT-e OS e/ou o Componente MDF-e , o procedimento para substituir o Protocolo SSL pelo Protocolo TLS 1.2 é muito simples. 

  1.  Vá até o Painel de Controle do Windows.
  2. Escolha a Opção "Opções da Internet";  
  3. Vá até a aba “Avançadas”,
  4. no bloco “Configurações”, vá até as últimas opções;
  5. Marque: Não salvar páginas criptografadas em disco; 
  6. Marque: Usar SSL 3.0;  
  7. Desmarque: Usar SSL 2.0;  
  8. Marque: Usar TLS 1.0;  
  9. Desmarque: Usar TLS 1.1; 
  10. Marque: Usar TLS 1.2;

 

FONTE: TECNOSPED


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