Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) - Percursos
Este é um recurso que declara ao fisco o transporte de mercadorias, costuma ser exigido em operações interestaduais.
Ao realizar o preenchimento de um MDFe entre estados que não fazem fronteira, deve-se atentar aos percursos:
1) Se for uma emissão de origem e destino dentro do mesmo estado não é necessário informar percurso.
2) Se os estados de origem e destino fazem fronteira também não é necessário informar percurso.
Exemplo :
3) Se os estados não fazem fronteira é obrigatória a informação de percurso.
Exemplo: emissão do Mato Grosso do Sul para o Tocantins.
(Neste caso teria que informar o GO como percurso)
4) Em casos de grandes trajetos incluindo vários estados de percurso deve-se atentar sempre a ordem correta, isto é, os estados de percurso também devem fazer fronteira entre si, formando um caminho continuo.
Exemplo: emissão do Pará até São Paulo.
(Neste caso Os percursos devem ser informados na ordem correta . MT - GO - MS )
Se for informado um estado de percurso sem conexão com a rota como RO ou AC, ou mesmo uma ordem equivocada (MS - MT - GO ) será apresentada a rejeição de percurso inválido.