MDFe e Percursos


Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) - Percursos

Este é um recurso que declara ao fisco o transporte de mercadorias, costuma ser exigido em operações interestaduais. 

Ao realizar o preenchimento de um MDFe entre estados que não fazem fronteira, deve-se atentar aos percursos: 

1) Se for uma emissão de origem e destino dentro do mesmo estado não é necessário informar percurso. 
2) Se os estados de origem e destino fazem fronteira também não é necessário informar percurso. 
Exemplo :


3) Se os estados não fazem fronteira é obrigatória a informação de percurso.
Exemplo: emissão do Mato Grosso do Sul para o Tocantins.
(Neste caso teria que informar o GO como percurso) 

4) Em casos de grandes trajetos incluindo vários estados de percurso deve-se atentar sempre a ordem correta, isto é, os estados de percurso também devem fazer fronteira entre si, formando um caminho continuo. 
Exemplo: emissão do Pará até São Paulo. 


(Neste caso Os percursos devem ser informados na ordem correta . MT - GO - MS ) 

Se for informado um estado de percurso sem conexão com a rota como RO ou AC, ou mesmo uma ordem equivocada (MS - MT - GO ) será apresentada a rejeição de percurso inválido.   


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