Como emitir a nota fiscal de importação


Como Emitir a Nota Fiscal de Importação [Passo a Passo]

As empresas que não utilizam sistemas especializados em Comércio Exterior, acabam sofrendo em tarefas cotidianas como a emissão da nota fiscal de importação.

Muitas vezes esse atraso leva ao pagamento de demurrage (virada de armazenagem), ocasionando prejuízos enormes a operação.

Caso seu sistema de emissão de NF-e não seja especializado em comex, você precisará entender todos os detalhes sobre o como emitir a nota fiscal de importação, e estou aqui para lhe ajudar nessa missão.

Qual CFOP usar?

Antes de falarmos sobre os CFOPs de importação, vamos entender rapidamente sobre como é formado o número do CFOP.

O Código Fiscal de Operação Fiscal é formado por 4 dígitos, sendo que o primeiro dígito indica se a operação é uma entrada ou uma saída, e se está sendo negociado com a mesma UF do emissor, outra UF ou outro país, conforme a lista a seguir:

CFOPs de Entrada:

  • CFOPs 1.XXX: Entrada e/ou aquisição de produtos da mesma UF;
  • CFOPs 2.XXX: Entrada e/ou aquisição de produtos de outra UF;
  • CFOPs 3.XXX: Entrada e/ou aquisição de produtos do exterior.

CFOPs de Saída:

  • CFOPs : 5.XXX: Saídas ou prestações de produtos para mesma UF;
  • CFOPs : 6.XXX: Saídas ou prestações de produtos para outra UF;
  • CFOPs : 7.XXX: Saídas ou prestações de produtos para o exterior

Ou seja, não é difícil concluir que todo CFOP que se inicia com 3.XXX trata-se de uma importação. Os CFOPs mais comuns relacionados a importação são:

  • 3.101 – Compra para industrialização.
  • 3.102 – Compra para Comercialização.
  • 3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço.
  • 3.127 – Compra para utilização sob o regime de drawback.
  • 3.551 – Compra para ativo imobilizado
  • 3.556 – Compra de material para uso ou consumo.
  • 3.949 – Outras entradas

Outra observação importante é que, comumente, a descrição do CFOP é utilizada para preenchimento do campo “Natureza da Operação“, mas na importação geralmente usamos a palavra “Importação” ao invés de “Compra“.

Informações do Remetente / Destinatário

Certa vez recebi o contato de um cliente que usava nosso sistema para emissão de nota fiscal de importação, dizendo que não estava conseguindo importar a NF-e de importação no ERP que ele utilizava para fazer as vendas. Perguntei a ele qual erro o ERP apresentava e ele me disse: 

A tag <dest> não possui o campo <cnpj>“.

Esse é um erro muito comum em sistemas que não são especializados em comércio exterior, nesse caso, mais precisamente, em importação.

Como a NF-e de Importação é uma nota fiscal de entrada, nesse caso, a tag CNPJ não deve ser mesmo utilizada. Vejamos o que diz o manual de Integração na Notas Fiscal Eletrônica sobre o campo CNPJ:

Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo os zeros não significativos.

Não informar o conteúdo da TAG se a operação for realizada com o exterior.

Muitos sistemas parecem ignorar essa segunda frase, e exigem que o CNPJ seja preenchido na hora de processar o XML.

Isso é tão comum que o caso citado acima aconteceu em um dos ERPs mais conhecidos do Brasil para pequenas empresas.

Mesmo tendo um enorme número de clientes, por não serem especializados em comex, não atentaram para o fato que, numa importação, o grupo de informações de “Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica” deve ser preenchido, na realidade, com as informações do remetente da mercadoria.

E, claro, numa importação o remetente não possui CNPJ. Inclusive, informar o CNPJ em operações com o exterior inevitavelmente ocasionará a rejeição da NF-e nos servidores da receita, conforme o manual da NF-e informa:

Rejeição: O CNPJ do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior.

Informações dos produtos e valores

Achou complicado até aqui? Prepare-se! Estamos chegando nas etapas mais complexas de uma NF-e de importação.

Mas antes de iniciarmos, é importante entender algumas siglas importantes que aparecem numa declaração de importação. Vamos a elas:

VMLE: Trata-se do Valor da Mercadoria no Local de Embarque. É o valor da mercadoria e outras despesas anteriores ao embarque.

VMLD (valor CIF): Trata-se do Valor da Mercadoria no Local de Descarga. É o valor do VMLE acrescido do frete e do seguro.

Isso significa dizer que quando uma mercadoria sai do exterior o seu valor é o VMLE.

No momento que ela chega em território nacional seu valor é o VMLD. Por exemplo, vamos supor que uma determinada mercadoria custou $1,25 a unidade. Foram importadas 1000 unidades e a taxa de câmbio fechou em 5,00 R$ / $. Então isso significa que o VMLE foi de:

  • VMLE = $1,25 por unidade * 1.000 unidades =
  • VMLE = $1.250,00
  • Convertendo para reais:
  • VMLE = $1.250,00 * 5,00 R$ / $ =
  • VMLE = R$6.250,00

Em seguida, vamos supor que o frete dessa mercadoria custou $5,00 e o seguro custou $40,00, ou seja Frete + Seguro totalizaram $45,00. Convertendo para real temos R$ 225,00. Então o VMLD dessa mercadoria é:

  • VMLD = VMLE  + Frete + Seguro
  • VMLD = R$ 6.250,00 + R$ 225,00
  • VMLD = R$ 6.475,00.

O valor dos produtos a ser preenchido na nota fiscal será o VMLD. Mas repare que já temos um primeiro problema: as informações de frete e seguro, numa declaração de importação, aparecem totalizadas, sem a discriminação do valor relativo a cada item. E, numa nota fiscal, precisamos informar o valor das mercadorias item a item. E é aí que as coisas começam a complicar.

O rateio

Para encontrar o quanto de frete, seguro, taxa do siscomex, AFRMM, bem como outras despesas que não estão discriminadas por item numa DI, devemos ratear esses valores totais entre todos os itens da DI.

Isso significa que você terá que descobrir, para cada item da DI, qual o fator de contribuição daquele item para o total.

Acontece que o critério para rateio também pode mudar de acordo com a despesa. Quando falamos de seguro, por exemplo, devemos priorizar o critério de valor da mercadoria, mas quando tratamos de frete, priorizamos o peso. Sendo assim:

Valor do seguro do item A = Valor do seguro total * (VMLE do item A / VMLE Total)

e

Valor do frete do item A = Valor do frete total * (Peso do item A / Peso Total)

De forma mais geral, podemos dizer que:

Valor da despesa W do item A = Valor da despesa W total * (Valor do item A no critério da despesa W / Valor de toda a DI no critério da despesa W)

Assim generalizamos de forma que cada despesa pode ter seu próprio critério.

Entretanto, o critério mais utilizado para rateio é o VMLE da mercadoria, com exceção do frete onde utiliza-se o peso.

Por exemplo, se um determinado item possui VMLE de R$ 100,00 e o VMLE de toda a DI é R$ 1.000,00, significa que sua contribuição sobre a DI é de 10%.

Ou seja, se o seguro total da DI custou R$ 40,00, pode-se dizer que R$4,00 (10% de R$40,00) é o custo do seguro deste item específico.

A partir daí, para encontrar o VMLD de um produto específico, basta somar ao seu VMLE os valores de seguro e frete do item em questão. E para encontrar o valor unitário a ser preenchido, claro, deve-se dividir esse valor pela quantidade de itens.

Impostos

Agora que sabemos como calcular o VMLD item a item, podemos partir para a próxima etapa: o cálculo dos impostos.

Numa declaração de importação, as bases de cálculo dos impostos e suas alíquotas aparecem discriminadas adição por adição.

Entretanto, como já sabemos, na nota fiscal precisamos dessas informações item a item. A alíquota é mais simples, basta utilizar a mesma alíquota que já aparece discriminada nas adições das mercadorias.

  • Mas para conhecer a base de cálculo de cada um dos impostos, item a item, precisamos saber o que compõe cada uma delas. Então vamos lá:
  • Base de cálculo do Imposto de Importação (II) = VMLD
  • Base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = VMLD + II
  • Base de cálculo do PIS e COFINS = VMLD
  • Base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Sim, a base de cálculo do ICMS merece um parágrafo à parte, então já sabe que lá bem complexidade, certo?. Sua base de cálculo é calculada da seguinte forma:

BC ICMS = VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa SISCOMEX + AFRMM + ICMS + Outras despesas aduaneiras (se houver)

Repare que o valor do ICMS compõe sua própria Base de Cálculo. Por isso, devemos calculá-lo de forma diferente.

Ora, para calcular a base de cálculo do ICMS precisamos do valor do próprio ICMS. Mas para calcular o valor do imposto precisamos da sua base de cálculo. Como resolver?

Primeiramente precisamos calcular a Taxa do SISCOMEX e AFRMM do item. Já vimos como fazer isso utilizando o método do rateio.

Temos então que:

  • BC ICMS = (VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa SISCOMEX + AFRMM) + ICMS

Vamos chamar de X o valor de (VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa SISCOMEX + AFRMM).

Sendo assim:

  • BC ICMS = X + ICMS

Mas o valor do ICMS = BC ICMS * Alíquota ICMS. Vamos usar um pouco de álgebra agora.

  • BC ICMS = X + (BC ICMS * Alíquota ICMS)

Dividindo tudo por BC ICMS:

  • 1 = (X / BC ICMS) + Alíquota ICMS

Passando Alíquota ICMS para o outro lado da equação:

  • 1 – Alíquota ICMS = (X / BC ICMS) 
  • (X / BC ICMS) = 1 – Alíquota ICMS (invertendo)
  • BC ICMS * (1 – Alíquota ICMS) = X (multiplicando cruzado)

E, finalmente, passando (1 – Alíquota ICMS) para o outro lado da equação, temos:

  • BC ICMS = X / (1 – Alíquota ICMS)

Reparou que a base de cálculo de todos os outros impostos foram explicadas em 1 linha, mas  a base do ICMS foi explicada em mais de 20? É, meus amigos, os estados são tão famintos por impostos que até o ICMS está contido em sua base.

Mas amigo, sou de humanas, e agora?

Vou simplificar pra você!

É só ler a frase abaixo, com voz de apresentador do Globo Repórter:

“Para achar a base de cálculo do ICMS, soma-se o VMLD, todos os impostos menos o ICMS, e outras despesas que compõem sua base de cálculo, como a taxa do siscomex e a AFRMM. Em seguida, divida este resultado por 1 – a alíquota do ICMS e você chegará a base de cálculo do ICMS.”

Isso mesmo. Some os valores (VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa SISCOMEX + AFRMM) e depois divida por 1 – a alíquota do ICMS. Por exemplo, se a alíquota for 18%, divida por 0,82. Se for 17%, divida por 0,83%.

Mais fácil, não?

Mesmo havendo essa explicação mais simples, gosto sempre de explicar a origem dos cálculos, caso contrário parece que as fórmulas foram proferidas por algum ser mitológico, quando na verdade são derivadas da mais pura matemática financeira.

Agora que já esclarecemos as principais dúvidas sobre o preenchimento da nota fiscal, explicamos como encontrar a base de cálculo de cada um dos impostos e a calcular seus valores, falta apenas um detalhe que diferencia uma nota fiscal de importação das demais: as informações da DI.

Informações da DI

Antes de falarmos sobre essas informações, é preciso entender que o layout da nota fiscal foi criado para suportar todos os tipos de operações possíveis e imagináveis. Acontece que muitas empresas criaram seus sistemas a partir do manual da receita, sem observar as características do seu negócio.

É natural pensar que numa nota fiscal de importação só precisaríamos informar os dados da DI uma única vez.

Mas no layout do XML da nota fiscal, essas informações precisam ser repetidas a cada item.

Isso mesmo, se você utiliza um sistema que não é especialista em importação, provavelmente você terá que digitar os campos a seguir tantas vezes quanto o número de itens dessa DI:

  • Número do Documento de Importação DI/DSI/DA
  • Data de Registro da DI/DSI/DA
  • Local de desembaraço
  • Sigla da UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro
  • Data do Desembaraço Aduaneiro
  • Exportador

Se sua DI possui 174 itens e você precisa digitar essas informações 174 vezes, seu sistema não é especializado em operações de importação.

Além das informações acima você obrigatoriamente precisará informar também, a cada item:

  • Número da adição onde o item está contido
  • Número seqüencial do item dentro da adição
  • Fabricante

E aí? Qual é o resumo da ópera?

Emitir uma nota fiscal de importação é uma tarefa que aumenta sua complexidade e esforço conforme aumenta o número de itens dentro da Declaração de Importação. Para emiti-la você precisará de um sistema emissor de NF-e.


Planilha de calculo de importação:
Baixe aqui!

Fonte do artigo:
ComexBlog


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